STF: Moraes nega pedido de "Débora do Batom" e mantém Lei da Dosimetria suspensa
Por www.em.com.br-12/05/2026
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de liminar apresentado por Deborah da Silva Alves, conhecida como "Débora do Batom", que buscava suspender a eficácia da Lei nº 14.886/2024, conhecida como a "Lei da Dosimetria". A lei, que alterou a forma de cálculo de penas no Código Penal, teve sua aplicação suspensa anteriormente por Moraes em razão de um pedido de vista, e agora a decisão de manter a suspensão atinge também o pedido específico apresentado por "Débora do Batom".
O pedido de "Débora do Batom" alegava que a lei, ao alterar a dosimetria da pena, poderia impactar sentenças já transitadas em julgado, o que seria inconstitucional. No entanto, Moraes considerou que não havia demonstração de urgência ou risco de dano irreparável que justificasse a concessão da liminar individualmente, especialmente diante da suspensão geral já em vigor.
A decisão de Moraes, ao negar o pedido de "Débora do Batom" e manter a suspensão da Lei da Dosimetria, significa que a nova legislação sobre o cálculo de penas permanecerá suspensa no país enquanto o STF analisa o mérito da questão. A "Lei da Dosimetria" é um tema de grande relevância para o sistema de justiça criminal, e sua constitucionalidade e aplicabilidade estão sob escrutínio do Supremo Tribunal Federal.
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